segunda-feira, 25 de julho de 2016

Consulados avisam: mudança na legalização de documentos públicos japoneses

documentos públicos japoneses

Com a adesão do Brasil à Convenção da Apostila, a partir de 14 de agosto deste ano, que visa a simplificar o trâmite internacional de documentos públicos, os 3 consulados do Brasil – de Nagoia (Aichi), Hamamatsu (Shizuoka) e Tóquio, deixarão de realizar legalizações de documentos públicos estrangeiros para produzirem efeitos no território brasileiro.

Atenção para o prazo que os 3 consulados poderão aceitar as solicitações: até 10 de agosto deste ano, incluindo os envios pelo correio, que deverão chegar até essa data. A validade dos documentos legalizados em uma das 3 repartições ficará limitada a 14 de fevereiro de 2017.

Segundo o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, “dessa forma, a partir de 14 de agosto de 2016, os documentos públicos japoneses, para terem validade ou produzirem efeitos no Brasil, deverão ser legalizados ou autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho), com a APOSTILA DE HAIA, e não precisarão ser legalizados (autenticados) nos Consulados do Brasil, uma vez que o Japão também é membro da Convenção da Apostila da Haia”.

Para mais informações a respeito dos locais de atendimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão, clique nesse link: http://www.mofa.go.jp/ca/cs/page22e_000424.html.

Informações adicionais a respeito da aplicação da Convenção da Apostila pelo Brasil podem ser solicitadas diretamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela página eletrônica http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page.
Fonte: IPC Digital

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